Artigo unico do Decreto nº 41.350 de 17 de Abril de 1957
Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Maceió.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Maceió, mantida pela sociedade civil Faculdade de Odontologia de Maceió e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.