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Artigo unico do Decreto nº 41.350 de 17 de Abril de 1957

Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Maceió.

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Art. único

É concedida autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Maceió, mantida pela sociedade civil Faculdade de Odontologia de Maceió e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.