Artigo 7º do Decreto nº 4.135 de 20 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre o processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
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