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Artigo 7º do Decreto nº 4.135 de 20 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre o processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 4.135 /2002