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Artigo 6º do Decreto nº 4.135 de 20 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre o processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

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Art. 6º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida da expressão "em liquidação".

Art. 6º do Decreto 4.135 /2002