Artigo 6º do Decreto nº 4.135 de 20 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre o processo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida da expressão "em liquidação".