Artigo 5º do Decreto nº 4.134 de 15 de Fevereiro de 2002
Promulga a Convenção nº 138 e a Recomendação nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.