Artigo 1º do Decreto nº 4.134 de 15 de Fevereiro de 2002
Promulga a Convenção nº 138 e a Recomendação nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego e a Recomendação nº 146, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.