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Artigo 8º do Decreto nº 4.131 de 14 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 8º

Os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliarão o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 4.131 /2002