Artigo 6º do Decreto nº 4.131 de 14 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Comissões Internas de Redução de Consumo de Energia - CIRC dos órgãos e das entidades de que trata o caput do art. 1º assessorarão os dirigentes no atingimento das metas previstas, bem assim para fins de proposição de medidas que visem a eficiência energética.