JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 4.131 de 14 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As disposições deste Decreto deverão ser aplicadas, no que couber, às licitações em andamento para aquisição de equipamentos que consumam energia, bem como de obras e serviços de engenharia e arquitetura.

Art. 4º do Decreto 4.131 /2002