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Artigo 3º do Decreto nº 4.131 de 14 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 3º

Na aquisição de materiais e equipamentos ou contratação de obras e serviços, deverão ser adotadas especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética.

Art. 3º do Decreto 4.131 /2002