Artigo 3º do Decreto nº 4.131 de 14 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na aquisição de materiais e equipamentos ou contratação de obras e serviços, deverão ser adotadas especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética.