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Artigo 10º do Decreto nº 4.131 de 14 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 10

Ficam revogados os Decretos nºs 3.818, de 15 de maio de 2001 , e 3.840, de 11 de junho de 2001.

Art. 10 do Decreto 4.131 /2002