Artigo 4º do Decreto nº 41.282 de 9 de Abril de 1957
Considera serviço nacional relevante e de alto interêsse para a segurança nacional os trabalhos de construção rodo-ferroviário e de obras contra as sêcas, em execução pelo 1º Grupamento de Engenharia de Construção, na região do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.