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Artigo 4º do Decreto nº 41.282 de 9 de Abril de 1957

Considera serviço nacional relevante e de alto interêsse para a segurança nacional os trabalhos de construção rodo-ferroviário e de obras contra as sêcas, em execução pelo 1º Grupamento de Engenharia de Construção, na região do Nordeste.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.