Artigo 3º do Decreto nº 41.282 de 9 de Abril de 1957
Considera serviço nacional relevante e de alto interêsse para a segurança nacional os trabalhos de construção rodo-ferroviário e de obras contra as sêcas, em execução pelo 1º Grupamento de Engenharia de Construção, na região do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Guerra deverá promover junto aos Ministérios e órgãos competentes as diligências que se fizerem necessárias no sentido de assegurar o rápido andamento dos trabalhos a cargo do 1º Grupamento de Engenharia de Construção.