Artigo 2º do Decreto nº 41.282 de 9 de Abril de 1957
Considera serviço nacional relevante e de alto interêsse para a segurança nacional os trabalhos de construção rodo-ferroviário e de obras contra as sêcas, em execução pelo 1º Grupamento de Engenharia de Construção, na região do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A missão atribuída ao 1º Grupamento de Engenharia de Construção é considerada serviço nacional relevante, não só pela sua alta finalidade estratégica, como ainda pela obra educacional e de assistência social que realiza, favorecendo sôbre modo a integração do Nordeste da comunhão nacional.