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Artigo 1º do Decreto nº 41.282 de 9 de Abril de 1957

Considera serviço nacional relevante e de alto interêsse para a segurança nacional os trabalhos de construção rodo-ferroviário e de obras contra as sêcas, em execução pelo 1º Grupamento de Engenharia de Construção, na região do Nordeste.

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Art. 1º

São considerados de alto interêsse para a segurança nacional os trabalhos de construção rodo-ferroviária e de obras contra as sêcas a cargo do 1º Grupamento de Engenharia de Construção na região do Nordeste.