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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 41.279 de 9 de Abril de 1957

Crias o Núcleo Colonial e Guamá, em terras situadas no Município de Santa Isabel, no Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial de Guamá, no Município de Santa Isabel, no Estado do Pará em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

§ 1º

A área do Núcleo a que se refere o presente artigo é constituída de terras das propriedades denominadas Cacoal Aceiro, Boa Vista ou Miséria, Piranema, Tacajós, São José e Jacarequara.

§ 2º

Passarão igualmente a constituir a área do Núcleo Colonial de Guamá quaisquer áreas adjacentes que o referido Instituto venha a adquirir a qualquer título.