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Artigo 8º do Decreto nº 4.123 de 13 de Fevereiro de 2002

Regulamenta a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2001, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 'Brasília, 13 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra