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Artigo 7º do Decreto nº 4.123 de 13 de Fevereiro de 2002

Regulamenta a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2001, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE.

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Art. 7º

No prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, o Ministério da Saúde deverá promover o pagamento do Auxílio-Aluno.