Artigo 7º do Decreto nº 4.123 de 13 de Fevereiro de 2002
Regulamenta a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2001, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, o Ministério da Saúde deverá promover o pagamento do Auxílio-Aluno.