Artigo 6º do Decreto nº 4.123 de 13 de Fevereiro de 2002
Regulamenta a Medida Provisória nº 21, de 8 de janeiro de 2001, que institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a concessão do Auxílio-Aluno, o interessado deverá cadastrar-se, especificamente, para o recebimento do benefício junto à CEF.
Parágrafo único
O cadastro será instruído com a comprovação de matrícula do aluno em curso ofertado pelo PROFAE, com o seu endereço residencial e com informações sobre sua situação funcional ou empregatícia.