Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 4.121 de 7 de Fevereiro de 2002
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado Grupo de Transição encarregado de preparar a transferência operacional de parte das atividades da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura para a ANCINE, notadamente aquelas referentes ao registro de obras e contratos, à emissão de certificados e à análise de projetos baseados nas Leis nºs 8.685, de 20 de julho de 1993, e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , com vistas a zelar para que não haja interrupção ou prejuízo das referidas atividades, as quais continuarão a ser desempenhadas pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura até que sejam expressamente transferidas.
§ 1º
O Grupo de Transição será formado por seis membros, três indicados pelo Diretor-Presidente da ANCINE e três pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura.
§ 2º
O Grupo de Transição deverá encaminhar à Casa Civil da Presidência da República propostas de atos para viabilizar a transferência das competências previstas nos arts. 66, inciso I , 67 e 69, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
§ 3º
O Grupo de Transição extingue-se automaticamente em 5 de setembro de 2002.