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Artigo 3º do Decreto nº 4.121 de 7 de Fevereiro de 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE,e dá outras providências.

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Art. 3º

O início do exercício das competências da ANCINE dar-se-á a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 4.121 /2002