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Artigo 2º do Decreto nº 4.121 de 7 de Fevereiro de 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE,e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno da ANCINE será aprovado por sua Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.121 /2002