Artigo 2º do Decreto nº 4.121 de 7 de Fevereiro de 2002
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno da ANCINE será aprovado por sua Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.