Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 1996
Transfere para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA, a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.