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Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 1996

Transfere para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA, a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.