Decreto de 11 de Junho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA, a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
Decreto de 11 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000134/96, DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., pelo Decreto nº 81.908, de 10 de julho de 1978 , publicado no Diário Oficial da União em 11 de julho de 1978, renovada pelo Decreto nº 98.794, de 4 de janeiro de 1989, publicado em 5 de janeiro de 1990 , para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1996