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Decreto de 11 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA, a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

Decreto de 11 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000134/96, DECRETA:

Brasília, 11 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO SANTELENENSE LTDA., pelo Decreto nº 81.908, de 10 de julho de 1978 , publicado no Diário Oficial da União em 11 de julho de 1978, renovada pelo Decreto nº 98.794, de 4 de janeiro de 1989, publicado em 5 de janeiro de 1990 , para a FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1996