Artigo 71 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
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