Artigo 67, Inciso II do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
São áreas de competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
I
reforma agrária; e
II
promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares.