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Artigo 67 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 67

São áreas de competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário:

I

reforma agrária; e

II

promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares.

Art. 67 do Decreto 4.118 /2002