Artigo 63, Inciso I do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
São áreas de competência do Ministério do Esporte e Turismo:
I
política nacional de desenvolvimento do turismo e da prática dos esportes;
II
promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;
III
estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e esportivas; e
IV
planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo e aos esportes.