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Artigo 60 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 60

Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Conselho Nacional de Informática e Automação, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o Instituto Nacional de Tecnologia, o Centro de Pesquisas Renato Archer e até quatro Secretarias.

Parágrafo único

A Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia tem a finalidade de coordenar a política nacional para o setor, nos termos de regulamento.

Art. 60 do Decreto 4.118 /2002