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Artigo 59, Inciso IV do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 59

São áreas de competência do Ministério da Ciência e Tecnologia:

I

política nacional de pesquisa científica e tecnológica;

II

planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;

III

política de desenvolvimento de informática e automação;

IV

política nacional de biossegurança;

V

política espacial;

VI

política nuclear; e

VII

controle da exportação de bens e serviços sensíveis.

Art. 59, IV do Decreto 4.118 /2002