Artigo 57, Inciso I do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
São áreas de competência do Ministério da Cultura:
I
política nacional de cultura;
II
proteção do patrimônio histórico e cultural; e
III
aprovar a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como determinar as suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto.