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Artigo 57 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 57

São áreas de competência do Ministério da Cultura:

I

política nacional de cultura;

II

proteção do patrimônio histórico e cultural; e

III

aprovar a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como determinar as suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto.

Art. 57 do Decreto 4.118 /2002