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Artigo 56 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 56

Integram a estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social a Secretaria de Estado de Assistência Social, o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho Nacional de Assistência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar e até duas Secretarias.

Parágrafo único

À Secretaria de Estado de Assistência Social, composta de até duas secretarias finalísticas, compete:

I

política de assistência social; e

II

normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de assistência social.

Art. 56 do Decreto 4.118 /2002