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Artigo 55 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 55

São áreas de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social:

I

previdência social;

II

previdência complementar; e

III

assistência social.

Art. 55 do Decreto 4.118 /2002