Artigo 55 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
São áreas de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social:
I
previdência social;
II
previdência complementar; e
III
assistência social.