Artigo 53, Inciso IV do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
São áreas de competência do Ministério das Comunicações:
I
política nacional de telecomunicações, inclusive radiodifusão;
II
regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações;
III
controle e administração do uso do espectro de radiofreqüências; e
IV
serviços postais.