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Artigo 53, Inciso II do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 53

São áreas de competência do Ministério das Comunicações:

I

política nacional de telecomunicações, inclusive radiodifusão;

II

regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações;

III

controle e administração do uso do espectro de radiofreqüências; e

IV

serviços postais.

Art. 53, II do Decreto 4.118 /2002