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Artigo 51, Inciso IV do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 51

São áreas de competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I

formulação do planejamento estratégico nacional;

II

avaliação dos impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;

III

realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;

IV

elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;

V

viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;

VI

formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

VII

coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;

VIII

formulação de diretrizes e controle da gestão das empresas estatais;

IX

acompanhamento do desempenho fiscal do setor público;

X

administração patrimonial; e

XI

política e diretrizes para modernização do Estado.

Art. 51, IV do Decreto 4.118 /2002