Artigo 51, Inciso I do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
São áreas de competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I
formulação do planejamento estratégico nacional;
II
avaliação dos impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
III
realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV
elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
V
viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI
formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
VII
coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais;
VIII
formulação de diretrizes e controle da gestão das empresas estatais;
IX
acompanhamento do desempenho fiscal do setor público;
X
administração patrimonial; e
XI
política e diretrizes para modernização do Estado.