Artigo 50 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Integram a estrutura básica do Ministério de Minas e Energia até cinco Secretarias.