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Artigo 50 do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 50

Integram a estrutura básica do Ministério de Minas e Energia até cinco Secretarias.

Art. 50 do Decreto 4.118 /2002