Artigo 47, Inciso IX do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
São áreas de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
I
política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
II
propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
III
metrologia, normalização e qualidade industrial;
IV
políticas de comércio exterior;
V
regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
VI
aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
VII
participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
VIII
formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e
IX
execução das atividades de registro do comércio.