JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Inciso V do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

São áreas de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

I

política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

II

propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

III

metrologia, normalização e qualidade industrial;

IV

políticas de comércio exterior;

V

regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;

VI

aplicação dos mecanismos de defesa comercial;

VII

participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;

VIII

formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e

IX

execução das atividades de registro do comércio.

Art. 47, V do Decreto 4.118 /2002