JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Emprego o Conselho Nacional do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e até três Secretarias.

Parágrafo único

Os órgãos colegiados integrantes da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego terão composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em regulamento.

Art. 44, Parágrafo Único do Decreto 4.118 /2002