Artigo 43, Inciso VII do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
São áreas de competência do Ministério do Trabalho e Emprego:
I
política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II
política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III
fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV
política salarial;
V
formação e desenvolvimento profissional;
VI
segurança e saúde no trabalho; e
VII
política de imigração.