Artigo 35, Inciso IX, Alínea f do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
São áreas de competência do Ministério da Fazenda:
I
moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
II
política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
III
administração financeira e contabilidade pública;
IV
administração das dívidas públicas interna e externa;
V
negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
VI
preços em geral e tarifas públicas e administradas;
VII
fiscalização e controle do comércio exterior;
VIII
realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica; e
IX
autorizar, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
a
a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
b
as operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
c
a venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;
d
a venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
e
a venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio;
f
qualquer outra modalidade de captação antecipada de poupança popular, mediante promessa de contraprestação em bens, direitos ou serviços de qualquer natureza; e
g
a exploração de loterias, inclusive os "Sweepstakes" e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.