Artigo 33, Inciso II do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São áreas de competência do Ministério das Relações Exteriores:
I
política internacional;
II
relações diplomáticas e serviços consulares;
III
participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;
IV
programas de cooperação internacional; e
V
apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais.