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Artigo 3º do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 3º

Integram a estrutura básica da Casa Civil o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, o Gabinete, três Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias e um órgão de Controle Interno.

Art. 3º

Integram a estrutura básica da Casa Civil o Gabinete, o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Conselho Superior de Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, duas Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias e um órgão de Controle Interno. (Redação dada pelo Decreto nº 4.177, de 28.3.2002)

Parágrafo único

Integra, ainda, a Casa Civil a Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.

Art. 3º do Decreto 4.118 /2002