Artigo 3º do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a estrutura básica da Casa Civil o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, o Gabinete, três Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias e um órgão de Controle Interno.
Art. 3º
Integram a estrutura básica da Casa Civil o Gabinete, o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Conselho Superior de Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, duas Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias e um órgão de Controle Interno. (Redação dada pelo Decreto nº 4.177, de 28.3.2002)
Parágrafo único
Integra, ainda, a Casa Civil a Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.