JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso XIX do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Os Ministérios são os seguintes:

I

da Justiça;

II

da Defesa;

III

das Relações Exteriores;

IV

da Fazenda;

V

dos Transportes;

VI

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII

da Educação;

VIII

do Trabalho e Emprego;

IX

da Saúde;

X

do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior;

XI

de Minas e Energia;

XII

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIII

das Comunicações;

XIV

da Previdência e Assistência Social;

XV

da Cultura;

XVI

da Ciência e Tecnologia;

XVII

do Meio Ambiente;

XVIII

do Esporte e Turismo;

XIX

da Integração Nacional; e

XX

do Desenvolvimento Agrário.

Parágrafo único

São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Corregedor-Geral da União.

Art. 28, XIX do Decreto 4.118 /2002