Artigo 28, Inciso X do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Ministérios são os seguintes:
I
da Justiça;
II
da Defesa;
III
das Relações Exteriores;
IV
da Fazenda;
V
dos Transportes;
VI
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
da Educação;
VIII
do Trabalho e Emprego;
IX
da Saúde;
X
do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior;
XI
de Minas e Energia;
XII
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIII
das Comunicações;
XIV
da Previdência e Assistência Social;
XV
da Cultura;
XVI
da Ciência e Tecnologia;
XVII
do Meio Ambiente;
XVIII
do Esporte e Turismo;
XIX
da Integração Nacional; e
XX
do Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único
São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Corregedor-Geral da União.