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Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 25

À Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República compete:

I

assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos;

II

a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União; e

III

convocar redes obrigatórias de rádio e televisão.

Art. 25, III do Decreto 4.118 /2002