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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 2º

À Casa Civil da Presidência da República compete:

I

assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a

na coordenação e na integração das ações do Governo;

b

na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;

c

na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais; e

d

na publicação e preservação dos atos oficiais;

II

o controle interno e a auditoria pública; (Revogado pelo Decreto nº 4.177, de 28.3.2002)

III

exercer, por intermédio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, a função de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e

IV

supervisionar e executar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.

Art. 2º, I, c do Decreto 4.118 /2002