Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 4.118 de 7 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Casa Civil da Presidência da República compete:
I
assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a
na coordenação e na integração das ações do Governo;
b
na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;
c
na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais; e
d
na publicação e preservação dos atos oficiais;
II
o controle interno e a auditoria pública; (Revogado pelo Decreto nº 4.177, de 28.3.2002)
III
exercer, por intermédio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, a função de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e
IV
supervisionar e executar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.